31 de janeiro de 2018

SENTENÇA

O senador  Dário Berger (PMDB) foi ondenado
em segunda instância

 Foto Senado Federal/Divulgação
Senador Dário Berger é condenado em segunda instância por improbidade administrativa


O senador e ex-prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB) foi condenado em segunda instância à perda dos direitos políticos por três anos pela terceira Câmara de Direito Público, do TJ/SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). O peemedebista foi julgado por atos de improbidade administrativa cometidos em 2008, quando ainda estava à frente da prefeitura de Florianópolis e se preparava para concorrer a reeleição.

A decisão, em segunda instância, além de condenar o senador à suspensão dos seus direitos políticos por três anos fixou multa civil em duas vezes o dano calculado ao erário. O valor ainda será mensurado no processo. A decisão também determina a perda da função pública e o proíbe de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo da suspensão de seus direitos políticos. Além das penas, a Justiça definiu a inclusão do nome do senador no Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa.

De acordo com a denúncia da promotora do Ministério Público de Santa Catarina, meses antes da eleição de 2008, Dário veiculou propagandas com realizações da então administração municipal. “No caso, o dano ao erário foi evidente na medida em que toda a publicidade alusiva à pessoa do réu (ainda que de forma indireta), foi custeada pelos cofres públicos”, disse o juiz Hélio do Valle Pereira na decisão de primeiro grau.


Há possibilidades de recurso, pois a condenação publicada em 21 de dezembro não foi unânime entre os desembargadores. Berger já aparece como inelegível e com direitos políticos suspensos até dezembro de 2020.   (Jornal de Joinville)

Nenhum comentário:

Postar um comentário